Quem Pode Emitir Laudo de Limpeza de Caixa D’água?

A limpeza e desinfecção periódica das caixas d’água são fundamentais para garantir a qualidade da água consumida, seja em residências, estabelecimentos comerciais ou indústrias. Além de ser uma questão de saúde pública, a limpeza e desinfecção dos reservatórios exigem a emissão de um laudo técnico, que certifica que o serviço foi realizado de acordo com as normas sanitárias e de segurança. Neste artigo, vamos abordar as exigências legais para a emissão de laudo de limpeza de caixa d’água, quem são os profissionais habilitados para emiti-lo e as regulamentações vigentes nos municípios do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba.

O que é um Laudo de Limpeza de Caixa D’água e Por que é Necessário?

Definição e Finalidade do Laudo

O laudo de limpeza de caixa d’água é um documento técnico elaborado após a realização da limpeza e desinfecção da caixa d’água, atestando que o serviço foi executado de acordo com as normas de qualidade e segurança. Esse laudo é essencial para garantir que a água armazenada no reservatório esteja em condições adequadas para o consumo humano, livre de impurezas, microrganismos e outros contaminantes.

O objetivo principal do laudo é assegurar que o processo de limpeza tenha sido realizado de maneira eficiente, removendo resíduos e agentes patogênicos que possam comprometer a qualidade da água e, consequentemente, a saúde dos consumidores.

Riscos da Falta de Limpeza e Laudo

A falta de uma limpeza adequada e a não emissão do laudo pode acarretar uma série de riscos, incluindo:

  • Contaminação da água: Resíduos e microrganismos podem proliferar nas caixas d’água, tornando a água imprópria para o consumo e causando doenças.
  • Entupimento e falhas no sistema: Resíduos acumulados podem obstruir as tubulações e danificar os sistemas hidráulicos.
  • Deterioração da qualidade da água: Água com cor, odor ou sabor indesejável pode resultar de uma caixa d’água mal mantida.

Dessa forma, o laudo é uma garantia de que o serviço de limpeza foi realizado corretamente e que a água está segura para consumo.

Profissionais e Empresas Habilitadas para Emitir o Laudo

Empresas Especializadas em Limpeza e Desinfecção

A limpeza de caixas d’água deve ser realizada por empresas especializadas em serviços de desinfecção e manutenção de sistemas hidráulicos. Essas empresas possuem a experiência necessária para realizar o procedimento corretamente, seguindo as normas técnicas e sanitárias exigidas.

Além disso, são as responsáveis pela elaboração do laudo técnico, que deve detalhar o procedimento realizado, os produtos utilizados e a garantia de que a água está em condições adequadas. As empresas especializadas devem ser registradas junto aos órgãos competentes e possuir profissionais capacitados para garantir a qualidade do serviço.

Técnicos e Engenheiros Qualificados

Além das empresas especializadas, engenheiros sanitários, técnicos de segurança e profissionais de saúde também podem emitir o laudo, desde que possuam a qualificação necessária. Esses profissionais devem ser habilitados para realizar inspeções detalhadas nas caixas d’água e emitir o laudo de acordo com as exigências legais.

Em alguns casos, como em situações mais complexas ou quando há exigência de um parecer técnico, a assinatura de um engenheiro civil ou engenheiro ambiental pode ser necessária, especialmente em indústrias ou grandes instalações.

Legislação Municipal para Limpeza de Caixa D’Água no Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba

Rio de Janeiro

Legislação Aplicável

  • Lei Estadual nº 1.893/1991: Estabelece a obrigatoriedade da limpeza e higienização dos reservatórios de água para fins de manutenção dos padrões de potabilidade. A limpeza deve ser realizada semestralmente, e os comprovantes dos serviços devem ser arquivados por, no mínimo, dois anos.
  • Decreto Estadual nº 20.356/1994: Regulamenta a Lei nº 1.893/1991, detalhando os procedimentos e responsabilidades relacionados à limpeza e desinfecção dos reservatórios.

Profissionais Habilitados

A execução dos serviços de limpeza e desinfecção deve ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas capacitadas, conforme disposto na legislação estadual. Além disso, é necessário que os responsáveis pela limpeza possuam registro junto aos órgãos competentes e sigam as normas técnicas estabelecidas.

São Paulo

Legislação Aplicável

  • Lei Municipal nº 10.770/1989: Dispõe sobre a limpeza e conservação de caixas d’água e reservatórios no município de São Paulo. Estabelece que a limpeza deve ser realizada periodicamente, com intervalo máximo de seis meses.
  • Lei Municipal nº 13.725/2004: Código Sanitário do Município de São Paulo, que estabelece normas gerais de saúde pública, incluindo disposições sobre a qualidade da água distribuída.

Profissionais Habilitados

Os serviços de limpeza e desinfecção devem ser realizados por empresas especializadas, devidamente registradas e habilitadas pelos órgãos competentes. Além disso, é recomendável que os profissionais envolvidos possuam treinamento específico e sigam as normas técnicas estabelecidas pela Vigilância Sanitária e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Curitiba

Legislação Aplicável

  • Lei Municipal nº 10.540/2002: Obriga a execução de limpeza periódica das caixas d’água em estabelecimentos como hospitais, escolas, restaurantes, indústrias alimentícias, entre outros. O prazo máximo para a realização da limpeza é de seis meses.

Profissionais Habilitados

A limpeza deve ser realizada por empresas especializadas e licenciadas pela Vigilância Sanitária. Essas empresas devem possuir profissionais capacitados e seguir as normas técnicas estabelecidas para garantir a eficácia do procedimento e a segurança da água consumida.

Requisitos Legais e Normas Técnicas para a Emissão do Laudo

Normas da ABNT e Legislação Sanitária

No Brasil, a limpeza e desinfecção das caixas d’água devem ser realizadas conforme as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e as normas sanitárias estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária. A principal norma que regulamenta a limpeza e manutenção de caixas d’água é a NBR 12213:2004, que estabelece os critérios técnicos e os procedimentos adequados para a limpeza e a desinfecção de reservatórios de água potável.

Além disso, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) também regulamenta, por meio da Portaria 2914/2011, os procedimentos para garantir a potabilidade da água distribuída no Brasil. Essa portaria determina que as instalações de armazenamento de água, como caixas d’água, devem ser mantidas em boas condições de higiene e que a limpeza deve ser realizada periodicamente.

Validade do Laudo e Periodicidade da Limpeza

De acordo com a Portaria 2914/2011 da ANVISA, a limpeza das caixas d’água deve ser feita pelo menos a cada seis meses. No entanto, o período pode variar conforme as condições locais, como o tipo de uso do reservatório e a quantidade de água consumida. Além disso, a ABNT NBR 12213:2004 orienta que a limpeza e desinfecção de caixas d’água devem ser realizadas de forma preventiva, visando a manutenção da qualidade da água.

O laudo de limpeza, por sua vez, tem validade de até 12 meses, e deve ser renovado sempre que for realizada uma nova limpeza. Esse laudo pode ser solicitado por órgãos de vigilância sanitária ou em situações de fiscalização, sendo um documento fundamental para comprovar a conformidade com as normas sanitárias.

Responabilidade acima de tudo

A limpeza de caixas d’água é uma responsabilidade importante para garantir que a água consumida esteja livre de impurezas e microrganismos. Além disso, a emissão do laudo técnico de limpeza é essencial para comprovar que o serviço foi realizado de acordo com as normas e regulamentações vigentes.

As legislações municipais do Rio de Janeiro, São Paulo e Curitiba estabelecem a obrigatoriedade desse procedimento e definem que os serviços devem ser realizados por profissionais capacitados e empresas especializadas. Ao contratar empresas registradas e profissionais habilitados, você estará garantindo a saúde e segurança de todos que utilizam a água do reservatório. Verifique sempre se a empresa está devidamente registrada, se os profissionais possuem a qualificação necessária e se o laudo segue as normas estabelecidas pela ANVISA e pela ABNT.

Com a limpeza adequada e a documentação correta, você estará cumprindo as exigências legais e assegurando a qualidade da água para seu consumo e de seus familiares ou colaboradores.

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